Um fato social só pode ser explicado por outro fato social


HERMENEUTICA DO CASO VBL EM IMPERATRIZ-MA

17/08/2013 01:37

HERMENEUTICA DO CASO VBL EM IMPERATRIZ-MA

No atual estágio civilizatório da humanidade preconiza-se o princípio segundo o qual todo o poder emana do povo (cf Art. 1,§1), isso significa que só tem sentido um poder que sirva para o povo. Nessa órbita partimos igualmente do princípio que consiste em identificar racionalmente que tudo que seja tecnicamente possível, pode não ser moralmente admissível. Se a legalidade de um ordenamento jurídico se põe em posição diametralmente oposta à legitimidade, nesse caso não há premissa justificadora que permita acordar que a lei esteja certa e que o povo esteja errado. O velho Rousseau, do contrato Social e Montesquieu, no Espírito das Leis, se dobrariam no túmulo ao presenciar o giro de 180 graus que o espírito democrático pôde fabricar no sudoeste do Maranhão quando este exercita o direito. Quando o ser humano andava, órfão, sem proteção, fez confiança a uma instituição (Estado) para lhe proteger, esta lhe prestou juramento que estaria sempre ao seu lado como um pai que carrega uma criança nos braços, todavia, em um dado momento a joga no chão e a maltrata. Esta metáfora não é somente vista por Thomas Hobbes, mas por uma fatia significativa do gênero humano na geografia do sudoeste do Maranhão. É lamentável.

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